|
Essas são algumas das 27
medidas propostas no decreto do Plano de Desenvolvimento
da Educação que valerão para os municípios que aceitarem
a ajuda técnica do ministério em troca de recursos
adicionais para o ensino básico.
O decreto prevê também a progressão parcial de
estudantes, ou seja, a possibilidade de eles não ficarem
retidos na mesma série de um ano para o outro apenas por
causa da reprovação em uma disciplina.
Outras medidas que serão exigidas pelo MEC são a
contração e exoneração de diretores por regras que levem
em conta o mérito (para evitar indicações políticas); o
acompanhamento individual da freqüência e desempenho de
cada aluno; e que sejam ampliadas a jornada para os
estudantes.
As medidas que constam no decreto são inspiradas nas
práticas pedagógicas de cerca de 200 municípios
brasileiros com média superior a 5 no novo indicador
criado pelo MEC para avaliar a educação, o Ideb.
O indicador leva em consideração o desempenho dos
municípios na Prova Brasil (exame que avalia a
qualidade) e as taxas de aprovação.
No que diz respeito aos professores, além de instituir
avaliação do desempenho, o decreto vai exigir também a
implementação de um plano de carreira, cargos e
salários. Esse plano, no entanto, deverá "privilegiar o
mérito, a formação e a avaliação do desempenho".
Outro item do decreto em que se reforça a necessidade de
"valorizar o mérito" do professor dá como critérios para
essa avaliação a "dedicação, assiduidade, pontualidade,
responsabilidade, realização de projetos e trabalhos
especializados, cursos de atualização e desenvolvimento
profissional."
Ao apresentar o plano a educadores no Palácio do
Planalto há duas semanas, o ministro Fernando Haddad
disse que o MEC teria disponível até R$ 1 bilhão para
investir nos municípios com piores indicadores. A ajuda
contaria também com uma equipe técnica do ministério que
visitaria os municípios.
Apoio
A proposta de exigir uma avaliação dos professores foi
bem aceitas por representantes dos docentes e gestores.
"Não somos contrários à avaliação. A questão é saber
como ela será feita", afirmou o diretor da CNTE
(Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)
Denilson Bento da Costa. "O perigo é que não haja
critérios claros, e o poder fique nas mãos dos
diretores. Professores podem ser retaliados
injustamente."
Para a presidente da Undime (entidade que reúne os
secretários municipais de educação), Maria do Pilar,
"não há nada mais desestimulador para um professor
aplicado ganhar o mesmo que outro desinteressado, que
falta a toda hora".
Já a presidente do Consed (conselho que reúne os
secretários estaduais de educação), Maria Auxiliadora
Seabra Rezende, afirma que o desafio é "criar uma
avaliação justa, que não seja punitiva nem meramente
cartorial".
O que os municípios terão de cumprir
Confira a íntegra do artigo Artigo 2º do decreto:
Art. 2º: A participação da União Federal no Compromisso
será pautada pela realização direta, quando couber, ou,
nos demais casos, pela indução e apoio à implementação,
por Municípios, Distrito Federal, Estados e respectivos
sistemas de ensino das seguintes diretrizes:
I - estabelecer como foco a aprendizagem, apontando
resultados concretos a atingir;
II - alfabetizar as crianças até, no máximo, os 8 anos,
aferindo os resultados por exame periódico específico;
III - acompanhar cada aluno da rede individualmente,
mediante registro da sua freqüência e do seu desempenho
em avaliações que devem ser periódicas;
IV - combater a repetência, dadas as especificidades de
cada rede, pela adoção de práticas como aulas de reforço
no contra-turno, estudos de recuperação e progressão
parcial;
V - combater a evasão pelo acompanhamento individual das
razões da não freqüência do educando e sua superação,
VI - matricular o aluno na escola mais próxima da sua
residência;
VII - ampliar as possibilidades de permanência do
educando sob responsabilidade da escola para além da
jornada regular;
VIII - valorizar a formação ética, artística, a educação
física;
IX - garantir o acesso e permanência das pessoas com
necessidades educacionais especiais nas classes comuns
do ensino regular fortalecendo a inclusão educacional
nas escolas públicas;
X - promover a educação infantil;
XI - manter programa de alfabetização de jovens e
adultos;
XII - instituir programa próprio ou em regime de
colaboração para formação inicial e continuada de
profissionais da educação, considerada a demanda dos
mesmos;
XIII - implantar plano de carreira, cargos e salários
para os profissionais da educação, privilegiando o
mérito, a formação e a avaliação do desempenho;
XIV - valorizar o mérito do trabalhador da educação,
representado pelo desempenho eficiente no trabalho,
dedicação, assiduidade, pontualidade, responsabilidade,
realização de projetos e trabalhos especializados,
cursos de atualização e desenvolvimento profissional;
XV - dar conseqüência ao período probatório, efetivando
o professor após avaliação, de preferência externa ao
sistema educacional;
XVI - envolver todos os professores na discussão e
elaboração do projeto político pedagógico, respeitadas
as especificidades de cada escola;
XVII - incorporar ao núcleo gestor da escola
coordenadores pedagógicos que acompanhem as dificuldades
enfrentadas pelo professor;
XVIII - fixar regras claras, considerados mérito e
desempenho, para nomeação e exoneração de diretor de
escola;
XIX - divulgar na escola e na comunidade os dados
relativos à área da educação, com ênfase no Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), referido no
art. 3o;
XX - acompanhar e avaliar, com participação da
comunidade e do Conselho de Educação, as políticas
públicas na área de educação e garantir condições,
sobretudo institucionais, de continuidade das ações
efetivas, preservando a memória daquelas realizadas;
XXI - zelar pela transparência da gestão pública na área
da educação, garantindo o funcionamento efetivo,
autônomo e articulado dos conselhos de controle social;
XXII - promover a gestão participativa na rede de
ensino;
XXIII - elaborar Plano de Educação e instalar Conselho
de Educação, quando inexistentes;
XXIV - integrar os programas da área da educação com os
de outras áreas como saúde, esporte, assistência social,
cultura, entre outras, com vista ao fortalecimento da
identidade do educando com sua escola;
XXV - fomentar e apoiar os conselhos escolares,
envolvendo as famílias dos educandos, com as
atribuições, dentre outras, de zelar pela manutenção da
escola e pelo monitoramento das ações e consecução das
metas do compromisso;
XXVI - transformar a escola num espaço comunitário e
manter ou recuperar aqueles espaços e equipamentos
públicos da cidade que possam ser utilizados pela
comunidade escolar;
XXVII - firmar parcerias externas à comunidade escolar,
visando a melhoria da infra-estrutura da escola ou a
promoção de projetos sócio-culturais e ações
sócio-educativas.
criar um comitê local do Compromisso, com representantes
das associações de empresários, trabalhadores, sociedade
civil, Ministério Público, Conselho Tutelar e dirigentes
do sistema educacional público, encarregado da
mobilização da sociedade e do acompanhamento das metas. |